Advogados explicam sobre o Benefício Assistencial (BPC-Loas)

Advogados explicam os principais direitos para receber o benefício assistencial à pessoa com deficiência e aos idosos acima de 65 anos (BPC-Loas).

O Benefício Assistencial de Prestação Continuada, popularmente conhecido como BPC LOAS, é a garantia de um salário mínimo mensal, desembolsado pelo Governo Federal, por meio do Instituto Nacional do Seguro Social — INSS, paga aos idosos acima de 65 anos ou mais, quando nem ele e nem seus familiares tenham condições de prover a manutenção desse idoso e também pessoas com deficiência que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família.

De acordo com uma estimativa do IBGE e MDHC, o Brasil conta com 18,6 milhões de pessoas, mais da metade são mulheres, com 10,7 milhões, o que representa 10% da população feminina com deficiência no País.

Os Drs. Renan A. Marques e Michele Medeiros, sócios do escritório MarquesADV & Advogados Associados — destacam que no Brasil existem leis que garantem os direitos de pessoas portadoras de deficiência. O Benefício Assistencial é garantia constitucional ao cidadão, presente no art. 203, inciso V da Constituição Federal:

Inc. V – a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.Como a própria Constituição remete às disposições para lei ordinária, em 1993 foi publicada a lei regulamentadora n.º 8.742, chamada Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS.

O Dr. Renan A. Marques e a Dra. Michele Medeiros esclarecem que apesar de o requerimento ser feito pelo INSS, o benefício não é de cunho previdenciário, mas de assistência social. “O referido benefício é regido pela Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, n.º 8.742/93 e tem por objetivo garantir o mínimo existencial às pessoas em estado de vulnerabilidade social”, explicam.Ainda conforme os advogados, é importante acrescentar se tratar de prestação continuada, destinada às pessoas com deficiência de longo prazo, sendo que, a deficiência não se limita a física, podendo abranger também a deficiência mental, intelectual e sensorial.

Confira a notícia também no site O Globo

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *